STJ tranca ação penal por pagamento integral de débito tributário
Fonte: Migalhas quentes
A 6ª turma do STJ deu provimento a recurso em habeas corpus para declarar a
extinção da punibilidade de crime tributário em razão do pagamento do débito
fiscal correspondente.
A decisão, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, reconheceu que, embora
a denúncia envolva múltiplos crimes, o adimplemento integral de um dos autos
de infração permite o trancamento parcial da ação penal quanto a esse fato
específico.
Entenda o caso
O recorrente foi denunciado pela suposta prática de diversos crimes, entre eles
sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, associação criminosa e falsidade
ideológica. No curso da ação penal, a defesa requereu a extinção da punibilidade
com base no pagamento do débito.
O juízo de primeira instância rejeitou o pedido, sob o argumento de que o valor
pago representava apenas parte do montante devido. O TJ/PE manteve a
decisão, afirmando que a extinção da punibilidade, nos termos do art. 9º, §2º,
da Lei 10.684/03, exige a quitação integral de todos os débitos tributários
imputados na denúncia.
Diante da negativa, a defesa recorreu ao STJ, sustentando que o pagamento
integral foi feito em relação a um dos autos de infração e que isso bastaria para
extinguir a punibilidade apenas quanto a esse fato.
Extinção da punibilidade
O ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que a extinção da punibilidade deve ser
reconhecida de forma individualizada, desde que o pagamento integral do
débito esteja comprovado em relação ao crime específico. Segundo o relator,
houve adimplemento total do crédito tributário referente ao auto de infração
2011.000001310341-73, o que justifica o trancamento parcial da ação penal
quanto a esse fato.
O ministro ressaltou que o trancamento da ação penal por habeas corpus é
medida excepcional, admitida apenas quando evidenciada uma causa inequívoca
de extinção da punibilidade, como no caso de quitação integral do débito fiscal,
o que se verificou na hipótese dos autos.
Também foi destacado que a extinção da punibilidade quanto a um dos autos
de infração não acarreta prejuízo à persecução penal pelos demais crimes em
apuração, permitindo o regular prosseguimento da ação penal quanto aos
demais autos de infração não quitados.
Com isso, foi acolhido o recurso da defesa para declarar a extinção da
punibilidade em relação ao auto de infração quitado.
Atuou na causa o advogado João Vieira Neto do escritório João Vieira Neto
Advocacia Criminal.
· Processo: RHC 216.489